Denúncias de maus tratos ou negligência por parte de proprietários podem ser denunciadas à Gerência de Fiscalização, por meio da Ouvidoria: 156 opção 1.
A denúncia registrada na ouvidoria é encaminhada via sistema aos fiscais do meio ambiente. Assim que recebida, passa por triagem e é reunida com as denúncias de endereços ou bairros próximos, e colocada em ordem de atendimento de acordo com a prioridade. Casos de emergência serão atendidos preferencialmente no mesmo dia. Nos dias posteriores, uma equipe se deslocará para atender esta região e todas as denúncias e casos desta área;
I M P O R T A N T E: Não são aceitas denúncias feitas por email ou em redes sociais.
Envenenamento, assassinato e agressões físicas:
Os casos citados acima são crimes previstos no art. 32 da Lei 9605/1998. Portanto, devem ser denunciados às autoridades competentes para que possa haver investigação e os responsáveis punidos na forma da lei. Para denunciar, o cidadão deve dirigir-se aos seguintes órgãos:
- Polícia Militar para casos de flagrante;
- Delegacia de Polícia mais próxima para denunciar fato já ocorrido, sob forma de boletim de ocorrência;
- Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Ministério Público do SC.
O CEPREAD, por ser um órgão administrativo, não pode atuar de modo investigativo para apuração de denúncias. Seu trabalho de orientação se dá de acordo com a situação verificada no momento da vistoria. Qualquer caso que requeira investigação dos fatos ocorridos no passado para apuração das responsabilidades, deverá ser comunicado aos órgãos competentes, como Ministério Público Estadual e/ou Polícia Civil.
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