A Caixa Econômica Federal já está operando o programa "Giro Caixa/Pronampe", uma nova linha de crédito direcionada às micro e pequenas empresas. Esse programa foi instituído pela Lei nº 13.999 de 18 de maio e tem por objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.
Prezado associado AMPE Blumenau:
Os recursos podem ser utilizados para despesas operacionais, como salário dos empregados, contas de água, luz, aluguel, compra de matéria prima, investimento na aquisição de máquinas.
Por ser uma linha emergencial, em decorrência da crise provocada pela pandemia do coronavirus, o programa tem uma carência de 8 meses para o empreendedor pagar a primeira prestação e 36 meses para liquidar o empréstimo, com juros de apenas 1,25% ao ano, mais taxa Selic.
Segue abaixo instruções recebidas da Caixa Econômica Federal sobre apresentação de documentos:
Para análise de crédito da empresa em referência, solicitamos os documentos abaixo:
Solicitamos a entrega dos documentos na agencia.
Ou se preferir pode anexar arquivos no site https://www.sendspace.com/
Enviando para nos apenas o link.
Documentos a serem providenciados
Dos sócios:
Da empresa:
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional:
Simples Nacional: DEFIS + RECIBO DE ENTREGA do último ano juntamente com o extrato do simples nacional (extrato de apuração do DAS do último mês disponível, emitido pelo PGDAS-D); PGDAS + RECIBO DE ENTREGA
Como emitir: (Como se fosse gerar a DAS, clica em Apuração – Consultar Apurações Transmitidas. Colocar o período da apuração (último mês apurado), clicar em cima de Apuração (ícone que tem uma impressora). Salvar a declaração).
Caso sócios tenham participação em outras empresas:
Informação importante:
Devido ao email da Caixa Econômica Federal suportar até 10 megas de anexos:
http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa
Pode ser enviado somente os módulos se preferir:
Todos regimes: Lucro presumido ou real.
a) Recibo de entrega;
b) Bloco 0 - todos os registros deste bloco, à exceção dos registros 0001, 0990 e 0035, sendo este último obrigatório somente na condição prevista na alínea g deste mesmo item;
c) Bloco Y - Registro Y540, se preenchido;
Adicionalmente Bloco P para os optantes do Lucro Presumido:
bloco P - Somente as páginas onde são exibidos todos os itens da DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA (linhas 2 a 9) contidos nos Registros P200 e o item de RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET (linha 16) contido no Registro P300, referentes cada trimestre do exercício fiscal, conforme informação do Registro P030;
Adicionalmente Bloco L para os optantes do Lucro Real:
Bloco L - Somente as páginas onde são exibidos os itens: 3.01.01.01.01 RECEITA BRUTA, 3.11.01.01.01 RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL, 3.01.01.01.02.01 (-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas, 3.01.01.01.02.02 (-) Descontos Incondicionais e Abatimentos, 3.11.01.01.02.01 (-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas, 3.11.01.01.02.02 (-) Descontos Incondicionais e Abatimentos, todos contidos nos Registros L300 de cada trimestre ou do ano, observada a periodicidade de apuração, conforme informação do Registro L030.
Informação das ondas.
2º Onda 23/06 – Não optantes do SIMPLES
3º Onda 30/06 – Inclusão MEI
Sensação
Vento
Umidade