Bárbara Abreu Olivieri, Advogada formada na FURB, especialista em ciências criminais e com atuação voltada para práticas colaborativas. Engajada em iniciativas voltados para segurança pública e população carcerária.
A Justiça Restaurativa é uma ferramenta essencial para seguirmos caminhando no processo civilizatório. Digo isso, pois há muito vencemos a retribuição do mal com o mal, ou na velha história do “olho por olho, dente por dente”, como consolidado na Lei de Talião.
Neste sentido, cabe um contraponto em relação à vigente Justiça Retributiva, posto que é marcada pela perseguição e coerção vertical, onde o Estado-Juiz impõe a pena levando em conta somente o delito cometido. O modelo ignora a avaliação da vítima, as consequências pessoais e, por conseguinte, esta não tem voz ativa relevante.
Com o objetivo de alcançar a pacificação social, verifica-se a tímida inserção das características da Justiça Restaurativa dentro do Direito Penal, sendo que está pautada em formas humanizadas para garantir a eficiência do Estado-Juiz no momento da punição.
Há que se ressaltar que este modelo almeja a responsabilidade social pelo ocorrido, a reparação do dano e o respeito entre as partes, tudo com o objetivo de alcançar a redução da probabilidade de futuros crimes.
Um exemplo bastante claro está no movimento dos operadores do direito para que, na hipótese de fixação de medidas cautelares diversas da prisão concedendo a liberdade, o agressor que se enquadre na Lei Maria da Penha seja direcionado para os serviços disponíveis na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O atendimento é voltado para a prevenção e conscientização sobre a ilicitude dos fatos.
Apesar de todo o esforço, pondera-se que, a depender do caso concreto, deveremos aplicar a Justiça Retributiva com bastante cautela. Justifica-se, pois existem crimes que prescindem uma punição regrada, como o homicídio doloso ou tráfico ilícito de entorpecentes.
Em resumo: enquanto a Justiça Retributiva foca no transgressor e na pena, a Justiça Restaurativa lança um olhar sobre o agressor, a vítima e a sociedade para que possamos alcançar a pacificação social.
Importante destacar que os modelos têm pontos relevantes e um não deve se sobrepor em detrimento do outro. Em contraponto, guardando as opiniões pessoais, verifica-se a existência de uma tese sucedida por uma antítese e, em um futuro breve, teremos uma síntese plenamente aplicável.
Sensação
Vento
Umidade