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PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

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23/05/2020 11h00Atualizado há 4 anos
Por: Redação

Para facilitar o acesso do crédito às microempresas e empresas de pequeno porte, o presidente Jair Bolsonaro sancionou no último dia 18 a Lei nº 13.999 (confira a lei), instituindo o Pronampe - Programa Nacional de Apoio ao Segmento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte brasileiras.

A lei foi originada de um projeto-de-lei de autoria do Senador catarinense Jorginho Mello e tem a finalidade de apoiar o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios no país.

Além da CEF - Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Cooperativas de Crédito, qualquer banco do sistema brasileiro poderá participar desse programa, desde que manifeste interesse em operá-lo.

Cada empresa poderá solicitar um empréstimo no valor de até 30% de seu faturamento anual com base no exercício de 2019. Se a empresa tiver menos de um ano de funcionamento, a hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social, ou 30% da média de seu faturamento mensal, será aplicada uma regra que seja mais vantajosa para ela.

Serão cobrados juros no valor da Taxa Selic mais 1,25% ao ano e o tomador terá 36 meses para quitar a dívida. Será aceito o aval do próprio empresário. O diferencial é que, em caso de inadimplência, o governo federal, por conta de um fundo garantidor, dará garantia aos bancos de até 85% da operação, ficando os 15% restantes por conta do banco operador.

A lei estabelece que as empresas que contratarem as linhas de crédito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e a preservar o quantitativo de empregos em número igual ou superior ao verificado no dia da publicação da lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito, até 60 dia após o recebimento da última parcela do financiamento.

Após a regulamentação da lei, ora em tramitação, os bancos operadores terão o prazo de três meses para conceder os financiamentos, prorrogáveis por mais 3 meses.

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