Chegamos ao mês de Outubro, época muito esperada pelas crianças, então aproveitando o ensejo desse mês dedicado aos pequeninos, vamos falar sobre os Direitos da Criança e do Adolescente em nosso Ordenamento Jurídico.
Na década de 70, as crianças já apareciam em nosso sistema jurídico, por meio do Código de Menores, mas infelizmente, o referido código denominava as crianças como “menores”. O termo utilizado tinha um caráter discriminatório, pois referia-se as crianças como sinônimo de “delinquência”, o que acabava por encobrir as reais dificuldades enfrentadas por essa pequena classe. Esse Código era utilizado também como uma forma de transferir ao Estado a formas de punição e de controle repressivo.
A partir de 1988, profissionais engajados na luta pelos direitos da criança e dos adolescentes e organizações sociais passaram a comemorar as primeiras conquistas no ramo, pois com a promulgação da constituição de 88 as crianças e adolescentes integraram o sistema jurídico brasileiro como sujeitos de direitos, possuindo tratamentos com prioridade absoluta.
A Constituição Federal de 1988 foi uma porta de abertura para elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois nela está previsto o art. 227, que explanava o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Em 1990, foi sancionado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passou a tratar dos interesses dessa classe com mais propriedade, justamente por ser um Estatuto específico, tendo como princípios basilares o Melhor Interesse da Criança e o Princípio da Proteção Integral. Com o seu surgimento, adveio também os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, bem como responsabilidades da família, sociedade e órgãos públicos de maneira geral.
Diante desse breve relato, vamos elencar a partir de agora alguns dos direitos da criança e do adolescente:
1. Proteção integral
Toda criança e adolescente deve receber oportunidades e facilidades para que tenham chance de desenvolvimento físico, mental, moral e social em condições de dignidade. Vale ressaltar também, que a criança e adolescente possuem uma proteção especial quando vítimas de violência, pois existem delegacias da criança, promotorias especializadas, conselhos tutelares, bem como o CONANDA, que é um órgão que existe com a finalidade de fiscalizar e garantir o cumprimento do ECA e da CF/88.
2. Absoluta prioridade
Crianças e adolescentes devem ter prioridade no atendimento público, assim como em definições de políticas públicas, como por exemplo no serviço de saúde.
3. Registro Civil
O registro civil de crianças, por meio da certidão de nascimento, é gratuito. Em caso de atrasos no registro, deve-se levar em consideração o que se encontra previsto na Lei 6.015/73, a Lei de Registro Civil.
4. Convivência familiar e comunitária
Toda criança e adolescente tem direito de ser criado no seio familiar, seja ela família sanguínea ou substituta, de preferência em ambientes livres de pessoas com atos de alto grau de reprovabilidade, pois desde pequenos são criados laços e espelhos.
A convivência comunitária envolve todos os espaços que a acriança frequenta, rua, escola, projetos sociais, etc.
5. Educação e Cultura
A infância é uma fase de desenvolvimento físico e intelectual, com acesso a educação, cultura de qualidade, a criança possuirá maiores chances de se tornar um cidadão de boa índole.
O Estado é obrigado a oferecer esse sistema de educação, bem como os pais são obrigados a matricular os filhos no sistema de ensino e zelar pela sua frequência regular.
As autoridades públicas também são responsáveis pela oferta de ambientes culturais, como praças, teatros, cinemas, para que seja favorecido o processo de aprendizagem.
6. Trabalho
Para a constituição brasileira, o jovem somente pode trabalhar a partir dos 16 anos, exceto em trabalhos noturnos, insalubres ou perigosos, que nestes casos exigem a idade mínima de 18 anos. Porém, aos 14 anos é permitido que o adolescente trabalhe na condição de aprendiz.
Vale destacar que existe uma brecha em nosso ordenamento jurídico, onde permite a participação de crianças em manifestações artísticas, desde que haja uma autorização judicial.
Esses são alguns dos principais direitos da criança e do adolescente, vale ressaltar que o ECA reitera que as crianças e adolescentes possuem os mesmo direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988 a todos os brasileiros, como por exemplo: o direito à vida, ao lazer, à dignidade e à liberdade.
Grata pela leitura!
Advogada inscrita na OAB/SE; Proprietária do Escritório Moraes, Palmeira & Resende Advocacia; Pós-Graduada em Direito e Processo Civil pela Faculdade Guanambi/BA; Membro da Comissão de Juízados Especiais da OAB/SE ; Atuo na área cível, Direito de Família e Direito do Consumidor. Amante do Direito de Família e Direito da Criança e do Adolescente
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