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COVID-19

Prefeitura prorroga medidas restritivas até 22 de março

Transporte coletivo e Área Azul ficarão suspensos aos finais de semana.

12/03/2021 19h06
Por: Redação
Foto: Marcelo Martins
Foto: Marcelo Martins

A Prefeitura de Blumenau publicou nesta quinta-feira, dia 11, o Decreto nº 13.092, que prorroga as medidas restritivas adotadas no município até o dia 22 de março, em complemento às medidas determinadas pelo Decreto Estadual nº 1.200.

Conforme o documento, o transporte coletivo deixará de operar de 14h30 de sábado até 3h da segunda-feira, de 13 a 15 de março e de 20 a 22 de março. Durante este período, a Seterb vai disponibilizar linhas especiais para o deslocamento exclusivo de profissionais da área da saúde. Também ficará suspensa a Área Azul das 8h às 12h nos próximos dois sábados, dias 13 e 20 de março.

O decreto prorroga ainda as restrições de horários durante a semana, ficando proibida a ocupação de parques e áreas públicas até o dia 19 de março, bem como as restrições para as atividades noturnas, conforme descrito na tabela abaixo.

A manutenção das normativas tem o objetivo de reduzir o crescimento acelerado do contágio e o encaminhamento de casos graves e gravíssimos para os hospitais da cidade, com consequente demanda por leitos ambulatoriais e em especial por leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Confira abaixo o que prevê o decreto:                                                                            

Transporte coletivo

Nos sábados, dias 13 e 20, o serviço funciona até as 14h30. Após este horário, a concessionária transporta trabalhadores da saúde na Linha da Saúde no sábado e domingo, retornando o serviço a partir das 3 horas de segunda-feira, dias 15 e 22 de março.

Parques e praças públicas

Proibidos / Fechados até 19 de março

Área azul

Funciona de segunda a sexta-feira. No fim de semana, dias 13 e 20, não tem Área Azul no sábado pela manhã. Com a medida, os cartões que tiverem vencimento para estes dois dias poderão ser pagos no próximo dia últil.

Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livres

1. Capacidade máxima de acordo com a tabela elaborada pela Defesa Civil com apoio do Corpo de Bombeiros Militar;

1) Deve haver controle fixo na entrada do estabelecimento, com informação em local visível do número de pessoas que estão ocupando o estabelecimento de acordo com a capacidade limite. Preferencialmente uma pessoa por família.

2. Garantir a higienização dos carrinhos e cestas.

2) Obrigar o uso do álcool gel na entrada.

3) Recomendação para que as compras sejam feitas por apenas por uma pessoa por família.

4) Acesso preferencial dos idosos: das 8h às 10h, preferencialmente uma pessoa.

4) Cumprir as recomendações sanitárias diretrizes sanitárias para supermercados:

https://dados.sc.gov.br/dataset/covid-19-diretrizes-sanitarias/resource/093d8933-94ba-4f3f-82f6-074f73c3a632

Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins 

Proibido funcionamento das 22h às 6h durante a semana.

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação.

Horário de funcionamento limitado das 6h às 23h para consumo no local, porém, estabelecimentos só poderão receber novos clientes até 22h. (com exceção do fim de semana)

Após 23h somente delivery.

Respeitar as diretrizes sanitárias.

Lojas de conveniência, inclusive em postos de combustíveis e tabacarias.

Horário de funcionamento limitado das 6h até às 22h. (com exceção do fim de semana)

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