O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) sancionou 17 leis, cujos projetos foram aprovados pela Assembleia no mês passado. Boa parte das propostas trata da instituição de datas comemorativas, denominações de próprios públicos e concessão de títulos a municípios catarinenses.
Entre os destaques, está a possibilidade do ingresso controlado de animais domésticos e de estimação em hospitais. De autoria da deputada Marlene Fengler (PSD), a Lei 17.968/2020 possibilita que os pacientes internados em hospitais públicos e privados sejam visitados por seus bichos de estimação, em horários agendados, por período pré-determinado e obedecendo aos critérios do estabelecimento.
A norma também estabelece uma série de regras que devem ser obedecidas. Além disso, o ingresso dos bichos deverá seguir normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e não será permitido em alas de isolamento, quimioterapia, transplante, queimados, UTIs, farmácia, cozinha, entre outros locais.
Motocicletas
Outra lei que entrou em vigor na semana passada cria a Campanha Estadual Permanente de Prevenção a Acidentes de Moto em Santa Catarina (Lei 17.975/2020). A autora do projeto que originou a lei é a deputada Ada de Luca (MDB) e o objetivo é reduzir a quantidade de acidades que envolvem esses veículos.
Conforme a proposta, o governo estadual poderá realizar de forma permanente campanhas publicitárias de TV e rádio, debates, seminários, palestras, distribuição de panfletos, entre outras iniciativas, que visem à conscientização dos motociclistas. Para isso, as ações deverão ser focadas em fiscalização e repressão, educação e prevenção, saúde e legislação.
Covid-19
Três leis sancionadas têm relação com as medidas que a Alesc tem adotado para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. A Lei 17.972/2020, do deputado Nilso Berlanda (PL), obriga a afixação de dispensadores com álcool em gel no interior de veículos que realizem transporte coletivo de passageiros no território estadual.
Já a Lei 17.974/2020, elaborada pelo deputado Felipe Estevão (PSL), reconhece os serviços de alimentação tais como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, como essenciais para população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.
Por fim, a Lei Complementar 763/2020, de autoria do deputado Coronel Mocellin (PSL), que dispensa a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos nas escolas em 2020 em Santa Catarina em função da pandemia.
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