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Valor

Como agregar valor ao seu produto ou serviço?

Por Muriel Mazzi

01/08/2020 20h25Atualizado há 4 anos
Por: Redação
Fonte: Muriel Mazzi
Muriel Mazzi (Foto: Divulgação)
Muriel Mazzi (Foto: Divulgação)

Valor agregado não decorre somente de uma boa tecnologia ou da qualidade de seu produto ou serviço, nem sequer de um excelente marketing, não basta conhecer o seu público alvo, é necessário estabelecer e seguir um roteiro desde a criação e a gestão para a expansão do seu negócio.

A marca é um dos ativos mais valiosos de sua empresa. O registro garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional de um nome ou um logotipo em seu ramo de atividade econômica. Certifica identidade às organizações, que distingue seus produtos e serviços. A Lei da Propriedade Industrial, 9.279 de 14 de maio de 1996 regula os diretos e obrigações acerca da matéria. O Nome de sua empresa ou razão social registrados na junta comercial não protegem a sua marca, somente o registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 

O trâmite do pedido de registro de marca no INPI, acontece em quatro etapas principais: “PESQUISA, DEPÓSITO, PUBLICAÇÃO e CERTIFICADO”. O procedimento detalhado inicia-se através da análise do contrato social da empresa, especificamente no “Objeto”, onde está definido o segmento do negócio, pois uma marca só pode ser registrada se comprovado o ramo de trabalho, seja para produto ou serviço. Feita a análise do contrato define-se quais possibilidades de registro, pois uma marca pode ser registrada em diversos segmentos, o que o Instituto estabelece através de classes. Na sequência define-se o tipo de marca, a qual pode ser: Nominativa, Figurativa, Mista ou Tridimensional. A marca Nominativa é o nome, a expressão escrita por palavras, letras e números, a Figurativa é o desenho, a figura, a imagem da marca, a Mista é a combinação do nome mais a figura e a Tridimensional é a forma do produto. Após, providencia-se uma pesquisa prévia no INPI para as possibilidades de registro, não existindo anterioridades idênticas ou semelhantes faz-se a juntada dos documentos necessários e inicia-se a elaboração do processo com o consequente protocolo, nominado “Depósito no INPI”. Concluso o depósito da marca, em aproximadamente 30 (trinta) dias ela será publicada na RPI – Revista da Propriedade Industrial, nesta é feito o acompanhamento semanal para qualquer notificação do Instituto. Por isso a importância de fazer a pesquisa prévia da marca, somente assim poderá evitar que terceiros ingressem com Oposições na tentativa de impedir o Registro por colidência, alegando contrafação, e também que ocorra a concorrência desleal, pois marcas idênticas ou semelhantes podem causar confusão ou associação indevida perante aos consumidores. Somente com o Registro no INPI estará amparado por lei.

 A próxima etapa, após aproximadamente 01 (um) ano, será a decisão do INPI pela concessão ou não do Registro, sendo concedido, será expedido o Certificado de Registro, documento oficial que comprova a propriedade da marca, e passa a ter validade de 10 (dez) anos, o primeiro decênio. Passado esse tempo pode-se solicitar a prorrogação do registro pelo mesmo período.

Após todo o trâmite, sua marca já passou a agregar valor e ainda poderá tornar-se Franquia, sendo que para a implantação do sistema de franquias o registro é condição “sine qua non”, ou seja, para que produza seus efeitos legais em relação a terceiros, a marca originária precisa estar registrada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Na prática, como a franquia é a outorga de um processo, ou “know how” é fundamental que o negócio já esteja consolidado e igualmente protegido. No sistema de franchising, o registro da marca é o primeiro requisito a ser cumprido.

A marca vai além de um logotipo ou um nome, ela agrega valor sobre características intangíveis, é o que se destaca e se diferencia perante a concorrência, é o que faz tornar seu produto ou serviço vivo perante aos consumidores, é o maior patrimônio da sua empresa. Você e seu nome só existe como pessoa física, porque possui um registro, uma certidão de nascimento. Certo? A mesma situação é com seu empreendimento, só passará a existir verdadeiramente após o registro da sua marca no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Já pensou você investir em tecnologia, qualidade, divulgação e após tudo fluindo, de repente ter que mudar o nome de sua empresa? O nome que você utiliza para explorar o seu negócio econômico? Ainda podendo sofrer as consequências pertinentes as atribuições legais, desde pagamentos de indenização e responder por processos judiciais, sem ao menos saber ao certo o que aconteceu? Você precisa de prevenção. Realize o passo a passo e com certeza seu negócio será um sucesso!

Em resposta ao questionamento: 

“Como agregar valor ao seu produto ou serviço? REGISTRE SUA MARCA!”

(Muriel Mazzi, Advogada, especialista na área de Propriedade Industrial.)

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