Foi aprovada no dia 01/07 pela Câmara dos Deputados a PEC 18/20 que determina a alteração da data das eleições do dia 4 e 25/10 para os dias 15 e 29/11 (primeiro e segundo turnos).
Entre as diversas alterações aprovadas, algumas impactam diretamente a Administração Pública Municipal, em razão do prazo de três meses da data da eleição fixado pela Legislação Eleitoral, que se iniciaria no próximo dia 4 de julho, entre as quais:
(a) o prazo de desincompatibilização dos servidores públicos municipais (de três meses) fica adiado para o dia 15/8;
(b) as condutas vedadas relacionadas à nomeação de servidores públicos (art. 73, inc. V), à realização de transferências voluntárias de recursos da União e dos Estados aos Municípios (art. 73, inc. VI, “a”) e à proibição para realização de publicidade institucional (art. 73, inc. VI, “b”)
Especificamente sobre a publicidade institucional, a PEC n. 18/20 faculta a possibilidade de realização de publicidade de utilidade pública associada às ações de enfrentamento da pandemia do COVID-19 quer seja para fixar novo limite de gastos (art. 73, inc. VII), quer seja para autorizar a sua realização durante o período vedado da legislação (três meses que antecedem ao pleito).
Para detalhar as consequências destas alterações para as administrações municipais A FECAM e a EGEM promovem o debate sobre ”O novo calendário eleitoral: prazos e condutas vedadas”, hoje, dia 2/7, às 18h.
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