A segunda via do título eleitoral é fornecida na hora e sem custos, pelo cartório da zona eleitoral de inscrição do eleitor. Todavia, em razão da suspensão do atendimento presencial nos cartórios eleitorais de todo o Estado, o requerimento de segunda via está suspenso por prazo indeterminado.
Por conta da pandemia, o eleitor que quiser a segunda via do título de eleitor deverá acessar o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. Trata-se da via digital do título eleitoral e poderá ser utilizada para o exercício do voto nas Eleições Municipais de 2020, dispensando a apresentação do documento de identificação quando o e-Título possuir a foto do eleitor (quando o eleitor realizou seu cadastramento biométrico).
A certidão de quitação eleitoral substitui a segunda via do título eleitoral para todos os fins.
Importante lembrar que não é obrigatório ter o título eleitoral em mãos para votar, e sim documento oficial com foto. Também é necessário saber o local e o número da seção eleitoral.
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