Devemos levar em conta que num país de tamanha desigualdade social, fica difícil estabelecer um padrão seguro para o transporte de crianças para a escola. Os pais ou responsáveis pelas crianças, devem sempre atentar-se para as situações de risco, sejam elas, dentro dos automóveis, ônibus, vans, bicicletas e até mesmo quando estão a pé.
Não há necessariamente uma forma mais segura, até mesmo porque, esse deslocamento seguro, dependerá da distância entre a escola (creche) e a residência da criança, que muitas vezes é realizado a pé, devendo os responsáveis manter as crianças sempre do lado de dentro da calçada, e realizar as travessias sempre nas faixas destinadas a isto, caso não tenha, deverá atravessar em linha reta, e nunca em curvas, pois se deve ter em mente, que a criança aprender por observação, e o quanto antes o adulto demonstrar através dos seus atos, a forma correta de se realizar a travessia da rua, logo, as crianças adotarão um comportamento seguro também.
Mas se fosse para eleger um veículo, com certeza seriam as vans. Os motoristas (condutores) deste tipo de veículo são capacitados para transportar crianças para a escola, ou seja, além de terem a carteira nacional de habilitação – CNH, eles tem por obrigação, para a obtenção da autorização para conduzir escolares, de passarem por um curso específico, que é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e isto deve ser uma preocupação dos pais em solicitar a devida capacitação, quando da contratação deste tipo de transporte.
Primeiramente, há que se destacar que muitos deslocamentos são realizados a pé, e sendo assim, os cuidados são sempre redobrados quando se fala de crianças no trânsito, pois ao menor descuido, poderão ocorrer situações desagradáveis ou até mesmo um acidente.
Então, no caso de um deslocamento a pé, deve sempre dar o lado de dentro da calçada para as crianças, pois dessa forma, podemos dar uma certa proteção a elas, e também é uma excelente oportunidade de interagir com o trânsito, repassando a elas conhecimentos sobre as placas, veículos, e as demais pessoas que utilizam das vias públicas para os seus deslocamentos diários;
De carro – ao transportar uma criança dentro de um veículo, o condutor deverá respeitar as normas a este respeito, ou seja, crianças dependendo da idade deverão ser transportadas com equipamentos de segurança, ou seja:
• 0 a 1 ano: bebê-conforto ou poltrona virada para trás
• 1 a 4 anos: poltrona virada para a frente do carro
• 4 a 7 anos e meio: booster preso no cinto de três pontos do carro
Poderá ainda este transporte ser realizado no banco da frente, todavia dever ser respeitadas as normas de segurança e exigências do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, para não incorrer em infração de trânsito, importante destacar que não é a forma mais segura.
Nos ônibus, a exemplo das vans, os condutores também são capacitados para o transporte de passageiros, sendo assim, presumisse que são cuidadosos e respeitam as normas de trânsito. Neste caso, é importante destacar que para poder continuar trabalhando como motorista profissional, deverá comprovar que não estão cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos, para então poder conduzir estes veículos chamados especiais.
Quanto as Vans, além obviamente das exigências já citadas, deverá o veículo ter um monitor(a), para acompanhar os trajetos, bem como o embarque e desembarque; outra informação importante é quando ao itinerário a ser seguido/traçado pelo condutor, pois não poderá ser superior ao recomendado INEP.
A partir de qual idade a criança pode ir de van? Antes disso, como os pais devem levá-la para escolinha ou creche?
A Lei nº 12.796/2013 também estabelece que a educação infantil — contempla crianças de 4 e 5 anos na pré-escola, e o CTB não menciona nada a respeito, então por analogia, o transporte escolar deverá ser realizado a partir dos 4 anos de idade, respeitando as normas de segurança já citadas, como por exemplo o acompanhamento do monitor, a utilização do cinto de segurança, que é de uso individual e obrigatório. Com relação aos equipamentos de retenção (bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação), a resolução 277 do CONTRAN, deixou de fora os taxis, ônibus e vans escolares.
Enquanto não chega a idade necessária para a contratação de um transporte especializado para levar as crianças á escola, os pais deverão ter atenção redobrada durante o trajeto, seja ele de ônibus, de carro ou a pé.
No carro:
Nos veículos particulares (carros) o pai ou responsável deverá adotar uma postura segura, isto é especialmente durante a hora dos congestionamentos, quando o tráfego é muitas vezes mais pesado. Aqui estão mais dicas úteis:
• usar os equipamentos de retenção do cinto de segurança em todos os momentos. Sem exceções.
• Deixe claro que os equipamentos são para a segurança delas. E é uma obrigação avisá-las dos perigos.
A pé - os cuidados são sempre redobrados quando se fala de crianças no trânsito, pois ao menor descuido, poderão ocorrer situações desagradáveis ou até mesmo um acidente. Então, no caso de um deslocamento a pé, deve sempre dar o lado de dentro da calçada para as crianças, pois dessa forma, podemos dar uma certa proteção a elas, e também é uma excelente oportunidade de interagir com o trânsito, repassando a elas conhecimentos sobre as placas, veículos, e as demais pessoas que utilizam das vias públicas para os seus deslocamentos diários;
Em Bicicleta
A exemplo de ir a pé, andar de bicicleta para a escola também é saudável e recomendável, por oferece benefícios de saúde. Todavia deverá ser de forma também cuidados, pois o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, igualou a bicicleta aos demais veículos, então, o condutor da bicicleta deverá respeitar as demais normas de circulação e conduto, e isto significa que deverá andar na mesma mão de circulação dos veículos, onde não tiver ciclovias ou ciclo faixas destinadas a este tipo de transporte, e que lamentavelmente, muitos gestores não dão a devida importância a este modal de transporte, que poderia ajudar e muito no trânsito urbano. Além de ser exposta ao tráfego, bicicletas podem apresentar algumas preocupações específicas de segurança. Mas tomar medidas básicas pode ajudar a diminuir os riscos que as bicicletas apresentam para os alunos que as usam.
Ao utilizarem as bicicletas, é recomendável a utilização:
• Capacete de bicicleta (obrigação);
• Roupas claras ajudam os condutores a avistarem os ciclistas com mais antecedência.
• Ao anoitecer ou à noite não permita que seu filho onde em vias públicas.
- Quando a escolha pode ou deve ser a bicicleta?
Conforme comentado anteriormente, a bicicleta é também uma boa forma de ir para escola, todavia, exige mais atenção, justamente por se tratar de um veículo conforme preconiza o CTB, e sendo assim, não se deve estimular em grandes distâncias, mas, se for inevitável, a partir dos 10 anos, é uma idade que a criança tem mais discernimento para a condução de bicicletas em vias públicas, mas como já citado, esse trajeto deverá ser preferencialmente em bairros, e ruas sem movimentos.
Deve sempre colocar seus filhos nos equipamentos de retenção (bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação); Diminuam a velocidade (respeitando os limites impostos pela via), ou seja, quando estiverem com seus filhos dentro do carro, diminuam a velocidade, não precisar andar na velocidade máxima permitida para a via, lembrem-se que estão conduzindo a coisa mais preciosa de suas vidas. Poderão andar até a metade da velocidade máxima estabelecida para a via, isto significa que em caso de acidente, poderão reagir positivamente, podendo até evitar ou diminuir as conseqüências;
Dê bons exemplos no volante. Não fale ao celular, coloque o cinto de segurança, evite ouvir músicas, pois elas distraem o motorista;Dê a preferência, respeito os demais motoristas e os pedestres. Através destas atitudes a criança também desenvolverá a capacidade de respeito mútuo; Respeite as regras de trânsito, placas de sinalização, sinal (semáforo/farol), estacionamentos e paradas em locais próprios;
Verifique as condições de segurança do seu veículo e também: freios, pneus, combustíveis, água do radiador, água do pára-brisa, pneu reserva, documentos obrigatórios, para evitar situações desagradáveis, bem como acidentes.
Autor: Prof. Emerson Luiz Andrade
Especialista em Gestão e Segurança no Trânsito, Coordenador Pedagógico ASCONTRAN
Instagram: @emersonluizandrade | Twitter: @andradetransito | Facebook: emerson andrade.
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