Acompanhado da vice-prefeita Maria Regina e dos secretários de Saúde, Educação e da Pró-família, Dr. Winnetou, Patrícia Lueders e Júlio Pereira respectivamente, o prefeito Mário Hildebrandt assinou, no último dia 11, os decretos de número 13.243 e 13.251/2021 que tornam obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação para crianças que freqüentam unidades de educação infantil ou escolas da rede municipal de educação e idosos que freqüentarem as aulas presenciais da Secretaria da Família – Pró-Família.
Até o dia 1º de Julho, responsáveis por crianças com mais de seis meses e menores de seis anos devem comprovar a vacinação contra a Influenza para seguir freqüentando os CEIs e escolas do município.
Os idosos com mais de 60 anos devem apresentar o comprovante de vacinação contra a Influenza e o Coronavírus na Pró-Família e já estão sendo orientados pela equipe de servidores da secretaria. Em ambos os casos, só serão dispensados da apresentação do comprovante de vacinação crianças e idosos que apresentarem atestado médico de contraindicação explícita de aplicação da vacina.
Para o prefeito, os decretos colocam ainda mais em prática o programa de imunização da Cidade, além de ser um recado de incentivo às famílias. “Em 2019 o município assinou um decreto que obrigava o comprovante de vacinação contra a paralisia infantil e isso foi muito importante. Muitas vacinas foram colocadas “em dia” após o decreto naquele ano e muitas crianças protegidas. Vacinas salvam vidas e nesse momento de pandemia isso é discutido com ainda mais força. A exigência da vacina é mais uma prova da preocupação do município com a vida das nossas crianças e dos nossos idosos”, enfatiza.
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