Em nossa última publicação falamos que iríamos abordar dois importantes conceitos: Ordem Pública e Policiamento Ostensivo.
Pois bem, a Ordem Pública se dá mediante um ordenamento jurídico que conduza as ações de polícia, quer como parâmetro quer como imposição legal.
Ordem Pública é conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.
Já a manutenção da Ordem Pública é o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública. Temos aqui os fundamentos do Policiamento Ostensivo, o qual é a ação executada pela Polícia Militar nas ruas das cidades.
E o Policiamento Ostensivo se dá na forma de algumas modalidades que vão possibilitar um melhor atendimento ao cidadão. Dentre estas modalidades, as quais você está acostumado a ver no dia a dia, podemos citar em especial o policiamento à pé, policiamento de rádio patrulhamento, policiamento montado e policiamento aéreo. Todos eles voltados a uma melhor identificação por parte do cidadão que necessita de um atendimento urgente em um determinado momento.
Forte abraço,
Sou Jefferson Schmidt, Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina
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