O eleitor que deixou de votar nas Eleições Municipais de 2020 e não justificou poderá apresentar a justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno). A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno terá de justificar as duas faltas, separadamente.
Os referidos prazos não valem para os eleitores de Macapá (AP), cujas eleições foram realizadas nos dias 6 (primeiro turno) e 20 de dezembro (segundo turno), em decorrência da calamidade pública causada pelo apagão elétrico ocorrido no estado no começo de novembro. Neste caso, a justificativa pode ser apresentada até 5 de fevereiro (60 dias após primeiro turno) e 19 de fevereiro de 2021 (60 dias após segundo turno).
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título (baixe o app no Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como justificar
Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário on-line para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar, nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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