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ELEIÇÕES 2020

Eleitor poderá justificar ausência às urnas no dia da eleição pelo aplicativo e-Título

Serão aceitas apenas as justificativas de quem estiver fora do seu município de votação

14/10/2020 12h45
Por: Redação
Fonte: https://www.tre-sc.jus.br/imprensa/noticias-tre-sc/2020/Outubro/eleitor-podera-justificar-ausencia-as-urnas-no-dia-da-eleicao-pelo-aplicativo-e-titulo

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o aplicativo e-Título para justificar sua ausência. O Tribunal Superior Eleitoral liberou, no último dia 30 de setembro, uma atualização do aplicativo que permite realizar a justificativa pelo celular ou tablet.

Para justificar a ausência nas eleições, basta baixar e acessar o aplicativo e-Título e seguir as orientações que estarão disponíveis no dia do pleito. Serão aceitas apenas as justificativas de quem estiver fora do seu município de votação (conforme indicação do GPS do dispositivo), ou seja, o aplicativo não aceitará a solicitação se você estiver dentro da cidade em que vota. O recurso também poderá ser utilizado pelo eleitor que estiver no exterior na data do pleito.

Devido à pandemia da Covid-19, o TRE-SC recomenda que os eleitores catarinenses evitem o comparecimento em locais de votação no dia das eleições para justificar sua ausência. Aqueles que não puderem realizar o procedimento pelo aplicativo devem encaminhar seu pedido em até 60 dias após o pleito, pelo Sistema Justifica.

Em caso de segundo turno, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deverá repetir o procedimento de justificativa via app e-Título, no dia do pleito, ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias.

O aplicativo

O e-Título é a via digital do título de eleitor. O app informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.

Entre as vantagens de utilizar o aplicativo estão as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que podem ser obtidas a qualquer momento, até mesmo no dia da eleição.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Em 2020, foi adicionada mais uma forma de acesso ao aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, sem que o eleitor precise lembrar do número do seu título.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Com informações do TSE

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