Na último mês (24 de junho), a Câmara dos Deputados votou o Projeto de Lei 3267/19, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras medidas, manteve a multa para os motoristas que transportarem crianças em veículos sem o uso de bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
O texto, além de manter a penalidade para o não uso da cadeirinha, amplia a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção veicular para crianças de até 10 anos de idade ou 1,45 metro de altura.
Também houve um avanço em relação ao transporte de crianças em motocicletas. Agora, somente crianças a partir dos 10 anos de idade poderão ser conduzidas nesse meio de transporte.
Embora o texto ainda apresente alguns retrocessos, como o aumento da pontuação limite para cassação da CNH, esse avanço no transporte seguro das crianças, dentro do Código de Trânsito Brasileiro, é muito importante!
https://transitoweb.com.br/projeto-de-lei-3267-19-uso-da-cadeirinha/
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