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OPINIÃO

Trânsito e transporte

Por Emerson Luiz Andrade

24/06/2020 08h22Atualizado há 4 anos
Por: Redação
Fonte: Emerson Luiz Andrade
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Tornou-se normal a cada dia sermos informados das atrocidades ocorridas em nossas estradas e rodovias. Os jornais escritos, falados e televisionados não passam uma edição sem fazer referência a algo de grave que ocorreu no trânsito. Poderíamos até dizer que o curso normal da vida, seria os filhos naturalmente velarem os pais, todavia, diferentemente do que vem ocorrendo nos dias atuais, onde os pais tragicamente, vem sepultando seus filhos.

Diante disso cabe questionarmo-nos acerca do que está ocorrendo, como por exemplo: Por que as pessoas não se abalam com as barbáries que veem? Por que não se reduzem os índices de transgressões à legislação de trânsito? Onde está a falha, no sistema de trânsito ou nas pessoas? Analisando a matriz de transportes adotada pelo Brasil, para o transporte de cargas, onde encontra-se completamente distorcida, verificamos que, em média, é utilizada 59% das estradas e rodovias para escoarem as cargas produzidas ou importadas, com uma pequena participação das ferrovias e menos ainda no modal marítimo.

Podemos dizer que os baixos investimentos em outras alternativas de modalidade de transporte, como os sistemas ferroviário e aquaviário, onde vêm prejudicando a produtividade na movimentação de cargas no país e dificultando a reestruturação da matriz de transporte brasileira, estão contribuindo para o aumento dos sinistros no trânsito.

Atualmente, a extensão da malha férrea brasileira é pequena, em torno de 28.000 mil quilômetros, e parte das linhas existentes está em más condições de tráfego. A rede ferroviária está longe de compor um sistema eficiente e integrado.

Nos portos, com uma extensa costa marítima, com mais de 8 mil quilômetros de costa, encontramos problemas de recursos e de gestão que comprometem a velocidade de carga e descarga, causando grandes esperas de navios para atracação, congestionamentos, longas filas de veículos e enormes prejuízos financeiros.

Surgem algumas modestas movimentações, porém de grande importância, como por exemplo o transporte de cargas, através da cabotagem. O pacote em estudo no governo prevê medidas de incentivo a indústria naval.

Neste sentido, o transporte de cargas no Brasil, sem muita alternativa prática, acaba por ter seus deslocamentos por rodovias e estradas, cabendo assim aos motoristas o devido cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que é uma Lei federal, elaborada pelos nossos representantes políticos (Deputados Federais/Senadores), que depois de muita discussão e revisão, foi sancionada pelo presidente da República Federativa do Brasil, como Lei n. º 9.503/97, entrando em vigor em 22/01/98.

O Código de Transito Brasileiro – C.T.B é composto por 341 artigos, 20 capítulos, 2 anexos e diversas resoluções, portarias, pareceres, complementares, disciplinando assim, o comportamento do indivíduo como cidadão, na qualidade de pedestre, condutor, passageiro, ciclista, etc... Importante salientar que o C.T.B. foi criado através do preceito básico de que: NINGUÉM PODERÁ CONSTITUIR PERIGO E/OU OBSTÁCULO PARA OS USUÁRIOS DA VIA, e que nenhum condutor poderá alegar desconhecimento desta Lei.

Como alternativa para frearmos as tragédias nas estradas do nosso país, até que os nossos governantes comecem efetivamente a investir nas melhorias das vias, oportunizando uma participação mais expressiva dos outros modais de transportes, como já visto, sugiro que todos os cidadãos brasileiros e que por aqui transitam contribuam com a efetiva segurança no trânsito, afinal, todos tem a responsabilidade pelo cumprimento as normas gerais de circulação e conduta, não deixando somente para os órgãos públicos. Façam também a sua parte.

Emerson Luiz Andrade

Especialista em Educação e Segurança no Trânsito.

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