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Luiz Cé B1
ECONOMIA

Câmara aprova projeto que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas

Texto foi aprovado em razão da crise na economia, provocada pela pandemia do coronavírus.

23/05/2020 09h09
Por: Redação
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/04/22/camara-aprova-projeto-que-cria-linha-de-credito-para-micro-e-pequenas-empresas.ghtml

A  Câmara dos Deputados  aprovou um projeto que cria uma linha de crédito para ajudar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus.

O projeto  já passou  pelo  Senado , mas, como foi alterado pelos deputados, precisará ser votado novamente pelos senadores.

O objetivo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é fortalecer os pequenos negócios e mitigar os efeitos da crise gerada pela queda no faturamento em razão das restrições impostas ao funcionamento de empresas nesse período.

Uma das mudanças aprovadas na Câmara diminui o limite de empréstimo paraN30% do faturamento anual da empresa e não mais 50% como definido pelo Senado.

Relatora da matéria, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) argumentou que a diminuição do percentual “será um elemento democratizador” para permitir que mais empresas tenham acesso ao crédito facilitado.

Outra alteração feita pela Câmara autoriza o Executivo a adotar o programa como política permanente, mesmo passada a pandemia.

O programa é destinado a:

  • Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
  • Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

O que estabelece o projeto:

  • Limite de empréstimo: 30% do faturamento anual de 2019 e não mais 50% como definido pelo Senado. No caso das empresas com de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.
  • Valor: A União irá disponibilizar R$ 15,9 bilhões para a linha de crédito. O valor que havia sido aprovado pelo Senado era de R$ 10,9 bilhões.
  • Operação: Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão operar a linha de crédito. O texto do Senado previa que fosse oferecida apenas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
  • Recursos: As instituições financeiras vão operar com recursos próprios e poderão contar com garantia da União limitada a 85% do valor de cada operação em caso de calote da empresa. O texto aprovado no Senado previa que a União iria desembolsar 80% dos recursos e os bancos, os outros 20%.
  • Contrapartida: Empresas interessadas no crédito terão que manter pelo menos a mesma quantidade de funcionários desde a data da entrada em vigor da lei até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento.
  • Prazo de adesão: Os bancos e instituições financeiras terão até seis meses, após a entrada em vigor da lei, para formalizar as operações de crédito.
  • Critério: As instituições financeiras não poderão negar o empréstimo com base na existência de anotações de restrição ao crédito por parte da empresa, inclusive protesto.
  • Garantia: Será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No casos de empresas em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar a até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
  • Prazo de pagamento: As empresas terão até 36 meses para fazer o pagamento.
  • Juros: A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%, sobre o valor concedido. O texto do Senado previa juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido.
  • Carência: O prazo de carência para começar a pagar o empréstimo é de oito meses, contados da formalização da operação de crédito. O texto do Senado previa prazo menor de carência: seis meses.
  • Administração: A responsabilidade pela administração do programa será da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. Pelo texto do Senado, seria da Secretaria do Tesouro Nacional.
  • Adiamento: o parecer da Câmara também incluiu a prorrogação por 180 dias os prazos para pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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