Com uma legislação tributária ampla e complexa como a brasileira, é comum que ocorram questionamentos e discordâncias de contribuintes em relação à aplicação de taxas e tributos. Para facilitar a apresentação de recursos por parte dos contribuintes ao município, Blumenau conta desde 2002 com o Contencioso Tributário Municipal, vinculado à Secretaria da Fazenda.
Formado por duas instâncias – a primeira, Unidade de Julgamento Singular, e a segunda, Conselho Municipal de Contribuintes – o Contencioso tem a função de facilitar o acesso do contribuinte que necessita de uma reavaliação nos tributos lançados, sem ter que recorrer ao judiciário para isso, possibilitando um julgamento de recurso de forma gratuita.
Os contribuintes podem apresentar reclamação contra auto de infração; notificação de lançamento ou decisão em processo administrativo de revisão que discutem os tributos como IPTU, ISSQN, ITBI; e contribuição de melhoria.
A ação inicia com a apresentação de uma reclamação, que deve ser enviada para o e-mail pracacidadao@blumenau.sc.gov.br. Esse processo é julgado pela primeira instância. Caso o contribuinte não concorde com a decisão, terá 30 dias para recorrer ao Conselho Municipal de Contribuintes, que dá a última decisão. Se ela for favorável ao contribuinte, o processo é concluído. Porém, se a decisão for contrária e o contribuinte ainda assim não concordar, ele poderá tentar recurso por vias judiciais.
A documentação que deve ser apresentada pelo contribuinte está disponível na página do Conselho, no site da Prefeitura.
Sensação
Vento
Umidade