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ARTIGO

Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018 e as sociedades empresárias

Por Dra. Nirceia Regina Lopes

Dra. Nirceia Regina Lopes

Dra. Nirceia Regina Lopes Advogada, inscrita na OAB/SC 10.057, pós graduada em Direito Empresarial e Tributário, atuante em Blumenau e Região, sócia integrante da Firma Lopes, Hostins & Pereira Advocacia e Assessoria e Professora Universitária.

11/09/2020 21h18Atualizado há 4 anos
Por: Redação
Fonte: Nirceia Regina Lopes
Nirceia Regina Lopes (Foto: Divulgação)
Nirceia Regina Lopes (Foto: Divulgação)

Com vasto acesso à informação a todo instante, as sociedades empresárias devem ficar cada vez mais cautelosas. Com o aumento de casos de vazamentos de dados e de informações envolvendo a manipulação e a divulgação de dados, assim como, o crescente uso das tecnologias, se faz necessário repensar procedimentos visando resguardar dados da sociedade empresaria, bem como a proteção de seus clientes, resguardando indivíduos para não terem seus dados expostos, violando direitos constitucionais.

O tratamento de dados pessoais, nos meios digitais, como prevê a legislação em vigor, visa, proteger dados seja de pessoa natural ou de pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa.

A Legislação reguladora, LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 - , prevê a formulação de regras de boas práticas e de governança nas organizações, sendo que o compliance digital objetiva analisar os riscos e a adoção de medidas preventivas para adequar a organização às regras aplicáveis às tecnologias da informação.

Alertamos que, a prevenção é essencial em razão da nova legislação, como em toda prática de governança, protegendo a própria sociedade empresária e de igual forma os dados de seus fornecedores e clientes. 

A conjuntura acena cada vez mais para a importância de zelar pela boa imagem e ética da sociedade empresária, devendo estas condutas nortear a organização e seus funcionários. 

Mas falando de dados, o que é? O tratamento de dados é uma operação realizada com os dados pessoais que tem início com a coleta, passa pelo armazenamento, pelo controle e alcança a difusão ou comercialização de informações que são de alguma forma repassadas a sociedade empresária. 

Devemos ter em mente que ao elaborar-se as boas práticas de governança, é imprescindível atentar-se a natureza, o escopo, a finalidade, a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios resultantes de tratamento de dados do titular dos dados.  Para que isso aconteça deverá perpassar pelo treinamento dos colaboradores e demonstrar a importância de seguir as normas e os procedimentos criados em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018). 

Mas eu, minha equipe, meus funcionários conhecemos a lei de proteção de dados? Não é necessário ser experts no assunto de proteção de dados pessoais dentro de uma organização, no entanto, é essencial alcançar a conformidade com a legislação. 

Importa perguntar, se aqueles que participam da organização empresarial, seja como sócios, diretores ou colaboradores utilizam dados pessoais, e/ou se realizam o tratamento deles no seu labor diário. Por isso, o ponto de maior vulnerabilidade deve ser trabalhado como prioridade. Todos os que tem acesso aos dados pessoais precisam saber; o que são dados pessoais na forma da lei, o que é o tratamento de dados pessoais, suas bases legais, como ponto mínimo necessário. 

A equipe leva às áreas de negócio o inventário de dados do seu setor, cabendo a quem ou ao grupo que é responsável pelo projeto de conformidade à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 ) condensar e estruturar o que toda a empresa revelou.

Imaginando uma estrutura empresária, mesmo que de pequeno porte, onde há setores os mais variados, que arrecadam dados, tal como vendas diretas presenciais, telemarketing, cadastro de fornecedores, já se temos então uma série de dados.

Como então projetar com o rigor necessário estruturadas de armazenamento de dados? Indubitavelmente se faz necessário combinar visões multíplices; visão de processos, visão jurídica e tecnológica, que se completam e agem também como ponto de debate, causando a ruptura, não permanecendo com um único conceito, ou seja, de um só ponto de vista. 

A multidisciplinaridade leva ao aprofundamento, no momento de resguardar a organização empresária, protegendo a si, seus clientes e fornecedores.

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