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DESENVOLVIMENTO

Câmara aprova projeto que designa parte das ruas Floriano Peixoto e Curt Hering como “Via Gastronômica e de Lazer”

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06/10/2021 16h31
Por: Redação
Fonte: www.camarablu.sc.gov.br
Foto: Denner Ovidio / Imprensa CMB
Foto: Denner Ovidio / Imprensa CMB

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão ordinária do dia 5, dois projetos de lei em segunda votação, dois projetos de decreto legislativo em única votação e dois projetos de lei em redação final. 

ASSISTA AQUI AO VÍDEO DA SESSÃO ORDINÁRIA NA ÍNTEGRA

O Projeto de Lei 8355/2021, de autoria do vereador Professor Gilson de Souza (Patriota), que estava na Ordem do Dia, foi encaminhado ao arquivo a pedido do autor.

Via Gastronômica

Um dos projetos aprovados em segunda votação foi o Projeto de Lei Complementar 2028/2021, de autoria do vereador Carlos Wagner – Alemão (PSL), que “designa parte das ruas Floriano Peixoto e Curt Hering como via gastronômica e de lazer do município de Blumenau e dá outras providências”. O projeto foi aprovado com a emenda 1 incorporada, também de autoria do vereador Carlos Wagner – Alemão. A emenda suprime a redação dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e do §3º do art. 2º, renumerando-se, consequentemente, as redações dos parágrafos subsequentes.

De acordo com o texto aprovado, fica designada como Via Gastronômica e de Lazer da cidade de Blumenau o trecho da Rua Curt Hering iniciado no número 40, à esquerda, e no número 41, à direita, até a sua confluência com a Rua Floriano Peixoto; e o trecho da Rua Floriano Peixoto localizado entre sua confluência com a Rua XV de Novembro e com a Rua 7 de Setembro.

Ainda de acordo com a matéria, nos referidos logradouros fica autorizada a colocação de mesas e cadeiras por parte dos bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres ali instalados, de modo a promover a efetiva destinação como espaço gastronômico e de convivência. A utilização do espaço na forma referida fica autorizada nos termos do Código de Posturas do Município de Blumenau.

O texto do projeto prevê ainda que a autorização concedida aos estabelecimentos comerciais para colocação de mesas e cadeiras tem caráter precário e discricionário, podendo ser cancelada a qualquer tempo pela autoridade em caso de interesse público ou ilegalidade. Cada estabelecimento poderá ocupar uma largura correspondente a extensão da testada do imóvel.

Ao discutir a matéria, o vereador autor exibiu imagens e explicou que a intenção do projeto era proibir a circulação de veículos em dias e horários específicos, em um trecho total de 60 metros compreendido entre as duas ruas, para que os comerciantes pudessem utilizar o espaço da via para a colocação de mesas e cadeiras. “Esse é um pedido dos comerciantes daquela região. Não se trata da rua toda, e não trancaria nenhuma garagem ou estacionamento. Também não gera problema para a passagem do Corpo de Bombeiros ou do Samu, pois eles usam a Rua Nereu Ramos”, disse.

Para sanar vícios de iniciativa, a Emenda 1 suprimiu do texto do projeto o parágrafo que proibia a circulação de veículos automotores no trecho designado, assim como o parágrafo que pretendia fixar espaços mínimos para a circulação de pedestres. De acordo com o Parecer Jurídico, esses temas são próprios de atos infralegais do Poder Executivo. Também foram suprimidos pela Emenda 1, para sanar vícios de iniciativa, os parágrafos que tratavam da sinalização do trânsito e da fiscalização dos veículos que teriam permissão de acesso às vias, uma vez que o Poder Legislativo não pode dispor sobre a competência de órgãos vinculados ao Poder Executivo Municipal.

projeto ainda será votado em redação final na Casa para então seguir para sanção do prefeito.

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