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DIREITO CONSUMIDOR

Procon de Blumenau orienta idosos sobre seus direitos

Orientações do órgão de defesa do consumidor servem para conscientizar as pessoas idosas sobre seus direitos, incluindo na qualidade de consumidores

04/10/2021 15h52
Por: Redação
Fonte: www.blumenau.sc.gov.br

Nesta sexta-feira, dia 1º de outubro, é comemorado o Dia Nacional do Idoso e o Dia Internacional da Terceira Idade. Por isso, o Procon de Blumenau orienta a população sobre os direitos dos idosos, em especial na garantia de seus privilégios perante a sociedade e também na qualidade de consumidores.

De acordo com o coordenador do órgão de defesa do consumidor, André Moura da Cunha, o Estatuto do Idoso regula os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e, por isso, há a necessidade de reforçar a conscientização sobre seus direitos garantidos, com dicas e orientações para que esse direito prevaleça em todas as circunstâncias.

“As pessoas idosas são mais suscetíveis a fraudes e, portanto, nada melhor que comemorar este dia com respeito a essas pessoas, pois um dia chegaremos nesta fase da vida. Muitos deles desconhecem seus direitos assegurados enquanto consumidores, o que pode atrair a atenção de golpistas. Por isso, reforço que o Procon de Blumenau encontra-se de portas abertas à população idosa para orientação”, diz.

Para o Procon, é importante reforçar, além das orientações listadas, que o idoso não deve fornecer dados bancários a estranhos, principalmente em ligações telefônicas, e não aceitem ou peçam ajuda a desconhecidos em caixas eletrônicos, principalmente quando for sacar dinheiro nas agências bancárias em horário de expediente.

“É importante destacar ainda sobre uma questão que atinge muitos idosos, que é superendividamento. Embora possuam uma grande experiência de vida, os idosos costumam apresentar algumas limitações”, diz André. “Essas fragilidades os tornam mais vulneráveis e infelizmente os bancos aproveitam desta situação para a concessão do crédito irresponsável, violando o Código de Defesa do Consumidor”, reforça o coordenador.

Confira as dicas do Procon em favor dos idosos:

1- Prioridade no atendimento

Os idosos têm direito a atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, inclusive em estabelecimentos particulares como supermercados, padarias, hospitais, bancos, clínicas etc. Há ainda a previsão de prioridade especial entre idosos, assegurado o atendimento especial aos maiores de 80 anos, conforme a lei federal 13.466/2017.

2- Cultura, esporte e lazer

A pessoa idosa tem direito à meia-entrada no valor do ingresso em eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer. Basta apresentar o documento de identidade, em acordo com a lei federal 10.741/2003.

3- Contrato de casas de repouso

O acordo assinado com esses estabelecimentos é considerado contrato de consumo, portanto todos os capítulos devem estar escritos de forma clara e correta na língua portuguesa. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). Antes da assinatura do documento, orienta-se verificar se o estabelecimento oferece instalação adequada, higiene e alimentação.

4- Transporte público

A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.

5- Empréstimo consignado

Fique atento ao consignado. Contrate apenas se realmente for necessário, pois são contratos com parcelas de pagamento muito extensas. Observe frequentemente o seu extrato do benefício para verificar se há lançamento de empréstimos que não foram adquiridos. Procure imediatamente o Procon caso isso ocorra.

6- Vagas exclusivas

De acordo com a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas com mais de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.

7- Reajuste no plano de saúde

É proibido o reajuste por mudança de faixa etária para o consumidor idoso, sendo considerado ato discriminatório. Conforme o Estatuto do Idoso, artigo 15, § 3º, "é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".

8- Proteção em casos de publicidade enganosa

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor protege o idoso contra a publicidade enganosa (que omite informação essencial sobre produto e serviço). O Procon orienta o consumidor a ficar atento a publicidades milagrosas, como aquelas que prometem o rejuvenescimento ou o emagrecimento instantâneo, de acordo com art. 37 do CDC.

O Procon de Blumenau reforça que, caso o idoso se sinta desrespeitado, ele poderá usar o Disque Direitos Humanos. Através do telefone número 100, poderá registrar uma denúncia de desrespeito a sua pessoa.

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