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TRÂNSITO

Sancionada lei que autoriza a circulação de veículos de transporte escolar nos corredores de ônibus em Blumenau

A circulação será restrita aos dias úteis, nos horários compreendidos entre 6h30 e 8h, 11h e 14h e 17h e 19h30

24/05/2021 15h46
Por: Redação
Fonte: www.blumenau.sc.gov.br
Foto: Marcelo Martins
Foto: Marcelo Martins

A Prefeitura de Blumenau, por meio do prefeito Mário Hildebrandt, sancionou o Projeto de Lei 8287, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a circulação de veículos de transporte escolares, devidamente identificados, nos corredores exclusivos de ônibus em Blumenau. 
  
Segundo o projeto aprovado na Câmara de Vereadores de Blumenau, o veículo deve estar devidamente licenciado para o tráfego, devendo o alvará de tráfego estar afixado no para-brisas. Além disso, ficou definido que a circulação de vans e ônibus escolares será restrita aos dias úteis e nos seguintes horários: 6h30 às 8h, 11h às 14h e entre 17h e 19h30, com o uso obrigatório de faróis acesos, inclusive durante o dia.
  
O embarque e desembarque nos corredores de ônibus somente estão autorizados a serem feitos nos pontos existentes do transporte coletivo. O projeto ainda proíbe a circulação no corredor da Rua Dois de Setembro, que funciona no contrafluxo de circulação, no trecho entre a Rua Santa Catarina e a Rua 1º de Janeiro.
  
No período de utilização do corredor exclusivo de ônibus, será proibido que os veículos do transporte escolar façam a manobra de ultrapassagem a partir do corredor ou o retorno a este após fazer embarque ou desembarque fora dele. A Lei, de autoria do Poder Executivo, entra em vigor a partir desta segunda-feira, dia 24 de maio, data da publicação no Diário Oficial dos Municípios.

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